Nova Granada, nome dado pelos colonos que vieram da região da Estação Granada, hoje Rosário, próximo à Bebedouro. Fundada em 04 de setembro de 1911, pelo cidadão Francisco dos Santos, Nova Granada originou se do povoado de Vila Bela. As primeiras casas foram construídas logo após sua fundação nas imediações do Largo de São Benedito. Nesse local foi construída, para esse Santo, uma capelinha que se conserva até hoje como relíquia. A cidade espalhou-se para o lado oeste e sul, procurando o cimo da colina. O município de Nova Granada, pessoa jurídica de direito público interno, é unidade territorial que integra a organização político-administrativo da Republica Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa, nos termos assegurados pela Constituição da Republica e pela Constituição do Estado de São Paulo. Sua população é formada por diversas etnias: espanhóis, sírios, italianos, japoneses, africanos e portugueses. Nova Granada tem codinome “Cidade Hospitaleira”, em virtude do tratamento que dispensa às pessoas que nos visitam. Nova Granada tem sido cenário de destaque na região, pois nos últimos anos seu Distrito Industrial desenvolveu-se bastante com a instalação de pequenas indústrias. As propriedades rurais são de pequeno porte, em sua grande maioria com cerca de 30 propriedades que possuem gado tratado em confinamento. Conta com uma agroindústria de aguardente, com produção média de 250.000 litros/ ano. Possui um abatedouro de suínos com capacidade de 1.000 animais/dia. Desmembrado do município de Rio Preto, passou a constituir o município já com denominação de Nova Granada, por força da Lei 2090 de 19/12/1925. Mas a instalação somente se realizou em 22/03/1926, compondo-se dos seguintes distritos: Mangara, Palestina, hoje desmembrado, formando um novo município, e comarca. Ingá, atualmente Ingás, incluído posteriormente por força da divisão administrativa de 1933 e territorial de 1936 Onda Verde, hoje também desmembrado, constituindo se um município à parte pela Lei nº 8050, de 31/12/1963, e Onda Branca. Atualmente a sede inclui os distritos de Ingás, Mangaratu, Onda Branca e Pousada das Garças, além do aglomerado da Fazenda Agro Rio.
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Distrito criado com a denominação de Nova Granada, por Lei Estadual nº 1561, de 30 de outubro de 1917, no Município de Rio Preto. Elevado à categoria de município com a denominação de Nova Granada, por Lei Estadual nº 2090, de 19 de dezembro de 1925, desmembrado de Rio Preto. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 22 de março de 1926. Lei no 2236, de 22 de dezembro de 1927, cria o Distrito de Palestina e incorpora ao Município de Nova Granada. Lei no 2248, de 27 de dezembro de 1927, cria o Distrito de Ingás e incorpora ao Município de Nova Granada. Lei nº 2407, de 30 de Dezembro de 1929, cria o Distrito de Mangaratu e incorpora ao Município de Nova Granada. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Nova Granada compõe-se dos seguintes Distritos: Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Palestina. Decreto n 6765, de 11 de outubro de 1934, cria o Distrito de Onda Verde e incorpora ao Município de Nova Granada. Lei no 2782, de 23 de dezembro de 1936, desmembra do Município de Nova Granada o Distrtito de Palestina. Em divisão territorial de 31-XII-1936, o Município de Nova Granada pertence ao termo judiciário de Rio Preto, da comarca de Rio Preto, e se divide nos seguintes Distritos: Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Onda Verde. Em divisão territorial de 31-XII-1937 e no anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Nova Granada pertence ao mesmo termo judiciário de Rio Preto, da comarca de Rio Preto, e se divide em 4 Distritos: Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Onda Verde. A comarca de Nova Granada foi criada pelo Decreto nº 9528, de 20 de setembro de 1938, determinando o Decreto nº 9726, de 12 de novembro de 1938, que a sua instalação verificou-se depois de incluída a referida comarca no quadro territorial para 1939-1943. No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Nova Granada é composto dos Distritos de Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Onda Verde, e é termo da comarca de Nova Granada, formada de 1 único termo, Nova Granada, termo este formado por 3 Municípios: Nova Granada, Palestina e Paulo Faria. Decreto-lei no 14334, de 30 de novembro de 1944, cria o Distrito de Onda Branca e incorpora ao Município de Nova Granada. Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Nova Granada ficou composto dos Distritos de Nova Granada, Ingás, Mangaratu, Onda Branca e Onda Verde, e constitui o único termo judiciário da comarca de Nova Granada, a qual é formada pelos Municípios de Nova Granada, Palestina e Paulo de Faria. Aparece composto dos mesmos Distritos, comarca de Nova Granada nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-48 e 2456, de 30-XII-53 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960. Lei Estadual no 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Nova Granada o Distrito de Onda Verde. Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído de 4 Distritos: Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Onda Branca. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Gentílico: Granadense
Fonte: IBGE