O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Granada é composto por sete funcionários e um estagiário, subdivididos em: Secretaria, Contabilidade, Assessoria Jurídica, Presidência e Serviços Gerais. As atribuições de cada cargo, bem como suas especificações estão dispostas na Resolução nº. 002/2022:
NA SECRETARIA:
Ocupa o cargo de Oficial Legislativo, ANGELA PERPÉTUA GONÇALVES, cujas funções são:
a) Protocolar e efetuar a tramitação de: Requerimentos, Indicações, Projetos de Resoluções, Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Leis Complementares, Vetos e Emendas à Lei Orgânica do Município, dentre outros documentos;
b) Prestar informações ao Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e resultados atingidos, elaborando relatórios para possibilitar a avaliação;
c) Fazer as anotações de praxe referente à disciplina, à assiduidade e à responsabilidade funcional dos funcionários da Câmara;
d) Executar serviços de escritório, transcrição de dados da prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público;
e) Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências do gabinete, atendendo às exigências estéticas, baseando-se nas minutas formadas para atender às rotinas administrativas;
f) Organizar e manter atualizados os arquivos de documento do gabinete, classificando por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações;
g) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Ocupa o cargo de Diretor Administrativo, DIBO MUSSI NETO, a quem cabe as seguintes funções:
a) Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Setor Competente para atendimento e solução de problemas;
b) Controlar a agenda do Presidente da Câmara, bem como representar o mesmo em reuniões em caso de impedimento;
c) Assessorar diretamente a mesa da Câmara e demais Vereadores nos assuntos administrativos;
d) Exercer a função de relações públicas da Câmara Municipal;
e) Coordenar a divulgação das atividades da Câmara de Vereadores junto aos diversos órgãos da imprensa do município;
f) Auxiliar a Presidência da Câmara com a estruturação das Pautas das Sessões;
g) Supervisionar a confecção de Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes e outros eventos;
h) Fomentar a reciclagem e treinamento dos funcionários que trabalham com o processo legislativo, mantendo-os atualizados;
i) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
NA CONTABILIDADE:
Ocupa o cargo de Contadora, CÉLIA MARIA DOS SANTOS, a quem compete:
a) Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal;
b) Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
c) Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, loca¬lizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
d) Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para os pagamentos dos compromissos assumidos;
e) Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
f) Manter contato frequente com a Diretoria Jurídica para analisar a legislação tributária/contábil e certificar-se de sua aplicação correta;
g) Responder aos questionamentos do TCE efetuando correções e ou justificando lançamentos;
h) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
i) Supervisionar a gestão do patrimônio da Câmara Municipal;
j) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
NO JURÍDICO:
Ocupa o cargo de Procurador da Câmara Municipal, DR. DANILO RUSSO, a quem compete:
a) Prestar assistência jurídica ao Poder Legislativo Municipal;
b) Prestar orientação jurídica;
c) Representar o Poder Legislativo Municipal, judicial e extrajudicialmente;
d) Emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;
e) Elaborar minutas de contratos, examinar projetos de Lei, Decretos, Portarias, contratos, convênios, por solicitação do Presidente da Câmara;
f) Apoiar e orientar a Comissão de Licitações da Câmara Municipal na realização dos certames licitatórios;
g) A elaboração, controle e supervisão de contratos que a Câmara mantiver com terceiros e dos serviços ocasionais ou temporários, eventualmente necessários;
h) Sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município;
i) Responder pela Ouvidoria e pelo Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara Municipal, conforme disposto em suas legislações específicas.
j) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
NA PRESIDÊNCIA:
Ocupa o cargo de Assessor da Presidência, KELLEN OHANA FANECO, a quem compete:
a) Preparar reuniões, visitas, palestras e conferências as quais o Presidente deva comparecer, tomando as providências referentes ao protocolo, visando o cumprimento do programa;
b) Cuidar das anotações da agenda da Presidência, destacando horários de compromisso;
c) Fazer acompanhamento do Senhor Presidente em reuniões, palestrar em eventos, registrando por meios audiovisuais e anotações, para divulgação na imprensa oficial;
d) Fazer intermédio das determinações do Senhor Presidente aos demais Vereadores;
e) Coordenar o uso da frota de veículos da Câmara Municipal, cuja guarda é do Senhor Presidente, registrando o controle de quilometragem e de abastecimento em sistema próprio;
f) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
NOS SERVIÇOS GERAIS:
Responde por Servente Geral, APARECIDA XAVIER VEIGA FANECO, a quem cabe:
a) Fazer todo trabalho de limpeza nas dependências da Câmara Municipal;
b) Proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, moveis, utensílios e instalações sanitárias;
c) Remover lixos e detritos;
d) Cuidar da cozinha, preparar café e chá, servi-los aos Vereadores e Visitantes;
e) Acompanhar Sessões e Reuniões determinadas pelo Presidente da Câmara;
f) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Ocupa o cargo de Segurança de Patrimônio, DONIZETE VENANCIO, a quem incumbe:
a) Administrar e controlar a manutenção dos bens (prédio, benfeitorias, instalações, móveis, máquinas, equipamentos e acessórios;
b) Acompanhar Sessões e Reuniões realizadas na Câmara Municipal;
c) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
d) Manter atualizada a lista do patrimônio da Câmara Municipal, estando os bens etiquetados.
e) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
OS ESTAGIÁRIOS:
Vinculado à Secretaria e Contabilidade, JOÃO HENRIQUE LEMOS DE ANDRADE auxilia em serviços diversos, conforme disposto no Contrato com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.