DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS NA CÂMARA MUNICIPAL, PARA EVITAR PROLIFERAÇÃO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), DEVIDO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA-SP.
Esrael Vitor Mazzo, Presidente da Câmara Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº. 13.979/2020, de 06/02/2020;
CONSIDERANDO, também, os termos do Decreto Estadual nº. 64.862/2020, de 13/03/2020;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Municipal nº. 109/2020, de 16/03/2020, que decreta situação de emergência em saúde pública no município de Nova Granada, em razão do surto de doença respiratória, CID 10 U07.1 Covid-19, e dispõe sobre medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº. 13.979/2020;
CONSIDERANDO, por fim, as Orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e da Secretaria da Saúde do Município;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Adotar as seguintes medidas restritivas para evitar a proliferação do novo coronavírus (Covid-19):
I - Os servidores com 60 anos ou mais e aqueles que pertençam ao grupo de vulneráveis, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), serão dispensados, considerando que estão dentro do grupo de risco do Covid-19;
II - Está suspenso temporariamente o empréstimo e cessão do plenário, auditório e bandeiras da Câmara Municipal para uso de particulares. Estão suspensas também as sessões solenes, solenidades, reuniões e audiências públicas, exceto as reuniões de Comissões Especiais de Inquérito (CEIs), se houver, em decorrência de prazos legais e regimentais;
III - Está suspenso também o uso da Tribuna Livre por munícipes, visando a preservação da saúde coletiva;
IV - A partir desta terça-feira, 17 de março, a visitação e circulação de público em geral nas dependências da Câmara Municipal de Nova Granada poderá ser restringida por ordem do Senhor Presidente, com exceção da entrada de servidores, vereadores e fornecedores.
ARTIGO 2º - Todas essas medidas atendem orientações das autoridades de saúde do município, do Estado e do País e visam a preservação da saúde coletiva de vereadores, servidores e público em geral, podendo serem revistas a qualquer momento diante do agravamento ou solução desta grave pandemia que preocupa o mundo.
ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o Estado de Emergência causado pelo surto de coronavírus, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publicado em: 17/03/2020 00:00:00
Publicado por: Secretaria