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Dispõe sobre o facultativo de Carnaval

DISPÕE SOBRE O FACULTATIVO DE CARNAVAL
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Esrael Vitor Mazzo, Presidente da Câmara Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a data comemorativa do Carnaval;

CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Municipal nº. 104/2020, de 17/02/2020.

RESOLVE:

Declarar ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Nova Granada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro (segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas), retornando as atividades normais em 27 de fevereiro do corrente ano.




Publicado em: 18/02/2020 00:00:00

Publicado por: Secretaria