Esrael Vitor Mazzo, Presidente da Câmara Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que no dia 25 de dezembro celebra-se o Natal e que no dia 1º de janeiro comemora-se a chegada do Ano Novo, feriados nacionais;
CONSIDERANDO, também, o Decreto Municipal nº. 0097/2019, de 11/12/2019, que decreta facultativo o ponto nas repartições públicas do Município de Nova Granada nas Festividades do Final do Ano;
RESOLVE:
Declarar ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Nova Granada nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2019 e nos dias 02 e 03 de janeiro de 2020.
Fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal nessas datas para o fechamento e balanço anual.
Publicado em: 13/12/2019 00:00:00
Publicado por: Secretaria