Esrael Vitor Mazzo, Presidente da Câmara Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que no dia 20 de novembro (quarta-feira), celebra-se o Dia da Consciência Negra, Feriado Municipal, de acordo com a Lei nº. 003/2007, de 26/01/2007;
CONSIDERANDO, também, o Decreto Municipal nº. 0084/2019, de 26/09/2019, que transfere a comemoração do referido Feriado Municipal para o dia 18/11/2019 (segunda-feira), visando melhorar a adequação dos serviços públicos;
RESOLVE:
Antecipar a comemoração do Feriado Municipal do Dia da Consciência Negra, do dia 20 de novembro de 2019 (quarta-feira) para o dia 18 de novembro de 2019 (segunda-feira).
Essa antecipação será válida apenas para o exercício de 2019, reestabelecendo-se para os exercícios posteriores a data do dia 20 de novembro.
Publicado em: 04/11/2019 00:00:00
Publicado por: Secretaria